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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

CITRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

CITRA
Processo INPI
829058826
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824147960 (CYTRA) e Processo 824941136 (CITRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CITRA DO BRASIL COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA.
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
19 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2401IndeferimentoEsta publicação10/01/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2051Sobrestamento27/04/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CITRA, Indeferimento na RPI nº 2401 | TrademarkIQ