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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

COLÉGIO OLAVO BILAC DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

COLÉGIO OLAVO BILAC DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Processo INPI
828763291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130203629 (21/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CETEC EDUCACIONAL S.A. Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CETEC EDUCACIONAL S.A.
07.761.676/0001-47
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2513Renovação06/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2201Transferência12/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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