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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

TOTAL EXPRESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

TOTAL EXPRESS
Processo INPI
827496745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130187361 (30/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TEX COURIER LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Endereço alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TEX COURIER S/A
73.939.449/0001-93
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2060Transferência29/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1924Registro20/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1804Publicação02/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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