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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

ANGELIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

ANGELIS
Processo INPI
827120451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160095972 (10/05/2016) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Procuração sem os poderes específicos para renunciar a registro.

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Sobre a marca

Titular
MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A
81.442.014/0001-67
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
30 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2476Extinção19/06/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2424Despacho anulado20/06/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 1936Transferência12/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1780Publicação15/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ANGELIS, Petição na RPI nº 2401 | TrademarkIQ