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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

INSTITUTO BRASIL AMBIENTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO BRASIL AMBIENTE
Processo INPI
827081014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130184323 (24/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CENTRO INTEGRADO DE ANALISE E PLANEJAMENTO LTDA. - CIAPLAN - ME Procurador: Sueli Galves Gomes Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
CIAPLAN - CENTRO INTEGRADO DE ANALISE E PLANEJAMENTO LTDA.
57.662.504/0001-94
Procurador ou escritório
MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL S/C LTDA
Data de depósito
21 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1780Publicação15/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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