SANTA CLARA ORGÂNICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 812789326 (SANTA CLARA), 819053317 (ÁGUA SANTA CLARA), 821219413 (CANINHA SANTACLARA), 821427237 (SANTA CLARA) e 826548318 (PRODASA SANTA CLARA).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 760186626 (SANTA CLARA) e Processo 005029430 (SANTA CLARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.
- 63.310.411/0001-01
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2401IndeferimentoEsta publicação10/01/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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