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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

CHARME DE FIORI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

CHARME DE FIORI
Processo INPI
826292097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818266058 (DI FIORI) e Processo 821571796 (DI FIORI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CHARME DE FIORI LTDA
01.851.739/0001-70
Procurador ou escritório
Calisto Vendrame Sobrinho
Data de depósito
20 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2401IndeferimentoEsta publicação10/01/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1901Sobrestamento12/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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