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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

FABIANA MILAZZO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca FABIANA MILAZZO
Processo INPI
824188446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800160361801 (12/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: FABIANA MILAZZO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800160259892, de 13/09/2016, conforme publicado na RPI 2396, de 06/12/2016.

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Sobre a marca

Titular
FABIANA MILAZZO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
03.757.675/0001-78
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
28 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1876Exigência19/12/2006

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FABIANA MILAZZO, Petição na RPI nº 2401 | TrademarkIQ