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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

AQUALIGHT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

AQUALIGHT
Processo INPI
824061918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130084269 (09/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Nome alterado

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
35.943.604/0001-56
Data de depósito
29 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1897Registro15/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AQUALIGHT, Petição na RPI nº 2401 | TrademarkIQ