Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
CHURRASCARIA O BARANDÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigida a pontuação da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- VANDICK AZEVEDO DE MELO ME
- 70.052.501/0001-05
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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