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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

YUPI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

YUPI
Processo INPI
823221644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com base nos esclarecimentos prestados em cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
80.972.078/0001-07
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2882Renovação31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2406Registro14/02/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2388Exigência11/10/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2372Oposição21/06/2016

    Notificação de oposição (em retificação)

  6. RPI nº 2359Despacho anulado22/03/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2344Retificação08/12/2015

    Petição de retificação não atendida

  8. RPI nº 2337Retificação20/10/2015

    Petição de retificação não atendida

  9. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1886Sobrestamento27/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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