(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

MULTEK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
822819236
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130108449 (11/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FLEXTRONICS INTERNATIONAL LTD. Procurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO Detalhes do despacho:Indeferido por descumprimento dos art. 134 e 224 da Lei 9279/96

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MULTEK TECHNOLOGIES LTD.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
27 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 1850Deferimento20/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1782Transferência01/03/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1772Petição21/12/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar