EQUILIBRIOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de decisão transitada em julgado na Ação Ordinária n.º 5001734-07.2010.404.7208 - 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário Adjunto de Itajaí - INPI n.º 52400.003358/10.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001331 (28/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido de anulação do ato de indeferimento do pedido de registro n.º 822242508. 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário Adjunto de Itajaí n.º 5001734-07.2010.404.7208 INPI n.º 52400.003358/10.
Sobre a marca
- Titular
- EQUILÍBRIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP
- 00.288.015/0001-05
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 22 de novembro de 1999
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017
Deferimento do pedido
- RPI nº 2401Judicial10/01/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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