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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

CASA DOS ÓCULOS CO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DOS ÓCULOS CO
Processo INPI
822172933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800160324456 (11/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: R. A COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O início do prazo previsto em lei para prorrogação do registro ocorreu em 11/04/2015 e terminou em 11/10/2016.

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Sobre a marca

Titular
R.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓTICA LTDA ME
00.395.106/0001-31
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 1840Registro11/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1821Deferimento29/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CASA DOS ÓCULOS CO, Petição na RPI nº 2401 | TrademarkIQ