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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

VLC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca VLC
Processo INPI
821054759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 810110411990 (07/04/2011) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: P J GOBBO & CIA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
CAN AR COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA
03.111.311/0001-16
Procurador ou escritório
Soares Gimenez Intellectual Property
Data de depósito
24 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2401CaducidadeEsta publicação10/01/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2321Renovação30/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2114Caducidade12/07/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1634Registro30/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1604Deferimento02/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1467Publicação17/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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