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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

TECFORMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca TECFORMA
Processo INPI
820792381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18060110904 (29/09/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: LORENZ FRANTZEN

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Sobre a marca

Titular
L. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Marthom Assessoria Empresarial
Data de depósito
20 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2402Exigência17/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1601Registro11/09/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1594Transferência24/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1560Deferimento28/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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