MEDTRADE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160289950 (22/12/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NIELSEN BUSINESS MEDIA, INC. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Nome corrigido. O certificado será reemitido e disponibilizado no portal do INPI via acesso logado.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130102326 (04/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Nielsen Business Media, Inc Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2387, de 04/10/2016, por incorreção do nome do titular.
Sobre a marca
- Titular
- Emerald X, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2401Petição10/01/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2401RetificaçãoEsta publicação10/01/2017
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.