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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

MEDTRADE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MEDTRADE
Processo INPI
820446092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130102326 (04/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VNU BUSINESS MEDIA INC. Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Emerald X, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2858Renovação14/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401Retificação10/01/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2387PetiçãoEsta publicação04/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1812Registro27/09/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1795Deferimento31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1686Transferência29/04/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1535Transferência06/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1486Publicação29/06/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.