TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

Processo nº 818785535

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 818785535
Processo INPI
818785535
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140042231 (11/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LMG Roupas Ltda. Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:A Diretoria de Marcas comunicou através da RPI 2175 de 11/09/2012 que cada requerimento só pode se referir a um único serviço desta diretoria, ou seja, a uma única Guia de Recolhimento da União (gru). O requerente solicitou em uma única petição dois serviços a saber: anotação de transferência por incorporação por cisão e anotação de transferência por cessão. O requerente deverá apresentar as solicitações separadamente. É facultado ao requerente solicitar, através de declaração subsidiada com a documentação pertinente, o aproveitamento do ato da parte nos termos do artigo 220 da Lei 9279 para que seja anotada através desta a transferência por incorporação por cisão.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SANTAMARCA PARTICIPAÇÕES LTDA
43.411.173/0001-05
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de setembro de 1995

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2690Judicial26/07/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2518Sobrestamento09/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2517Sobrestamento02/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2516Sobrestamento26/03/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2479Renovação10/07/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2401ExigênciaEsta publicação10/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1657Judicial08/10/2002

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  15. RPI nº 1435Registro23/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1410Deferimento30/12/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
Processo nº 818785535, Exigência na RPI nº 2401 | TrademarkIQ