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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

GANG PERCUSSION

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca GANG PERCUSSION
Processo INPI
813235995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001325 (26/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do(a) MM(a). Juiz(a) da 5ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros - Comarca de São Paulo - Processo 1002268-21.2016.8.26.0011 - Controle de Documentos INPI 281613.

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Sobre a marca

Titular
SOFTWARE BRANDING LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.
07.880.020/0001-43
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de janeiro de 1987

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2550Extinção19/11/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2415Judicial18/04/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2415Judicial18/04/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2404Sobrestamento31/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2401JudicialEsta publicação10/01/2017

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2079Renovação09/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2041Transferência17/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1468Renovação23/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1404Transferência28/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 943Registro16/11/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 926Retribuição decenal19/07/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 911Deferimento05/04/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 896Despacho22/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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