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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

AFRODITE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

AFRODITE
Processo INPI
6377955
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130183979 (24/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LOGHAUS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LOGHAUS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.
80.462.138/0001-41
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
20 de agosto de 1973

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2000Transferência05/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1507Registro23/11/1999

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1372Renovação18/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1302Transferência14/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 909Registro22/03/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 875Caducidade28/07/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 830Renovação16/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.