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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

OSKLEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

OSKLEN
Processo INPI
200028022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130084269 (09/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Nome alterado

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
35.943.604/0001-56
Data de depósito
21 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1654Registro17/09/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1641Deferimento18/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1484Exigência15/06/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.