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Dado oficial do INPI

OSKLEN

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OSKLEN

ST13

BR500000200028022

Classe

40

Pedido

200028022

Registro

200028022

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/98
  2. Publicação07/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/02
  5. Concessão17/09/02
  6. Vigente17/09/32

Registro concedido em 17/09/2002 e em vigor até 17/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/09/2032

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

25/02/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

40

Data de depósito

21/01/1998

Data de registro

17/09/2002

Data de expiração

17/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 40

Serviços de alfaiataria, confecção de roupas, reformas de roupas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140253998 (28/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2403, de 24/01/2017.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220265136 (01/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

RPI 2694

23/08/2022

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800210392382 (10/11/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

RPI 2667

15/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140253998 (28/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada

RPI 2403

24/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130084269 (09/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Nome alterado

RPI 2401

10/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120156843 (12/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2348

05/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130013680 (23/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

RPI 2249

11/02/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

RPI 2150

20/03/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1937

19/02/2008

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1654

17/09/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1641

18/06/2002

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA

RPI 1484

15/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1424

07/04/1998

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