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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

EYE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

EYE
Processo INPI
6321879
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160115799 (28/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IWASAKI ELECTRIC CO., LTD. Procurador: Nascimento Advogados

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18080042797 (07/07/2008) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: IWASAKI ELECTRIC CO., LTD. Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a anotação de alteração de nome e sede publicada na RPI 2322, de 07/07/2015. Além da emissão do certificação de prorrogação, conforme publicado na RPI 2401, de 10/01/2017.

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Sobre a marca

Titular
IWASAKI ELECTRIC CO., LTD.
Procurador ou escritório
W. N. (pessoa física)
Data de depósito
7 de janeiro de 1974

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2867Renovação16/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2401RenovaçãoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 793Renovação31/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.