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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017

ALMENARA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2400, 3 de janeiro de 2017NominativaRegistro sub júdiceClasse 19

Sinal publicado

ALMENARA
Processo INPI
908285140
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
N. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2459Judicial20/02/2018

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2405Registro07/02/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2400DeferimentoEsta publicação03/01/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2283Publicação07/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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