IGREJA DO PODER DA FÉ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 908283229
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903070499 (IGREJA APOSTÓLICA PODER DA FÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA INTERNACIONAL DO PODER DA FÉ
- 10.406.333/0001-79
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2400IndeferimentoEsta publicação03/01/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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