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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017

IGREJA DO PODER DA FÉ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2400, 3 de janeiro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45

Sinal publicado

IGREJA DO PODER DA FÉ
Processo INPI
908283229
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903070499 (IGREJA APOSTÓLICA PODER DA FÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
IGREJA INTERNACIONAL DO PODER DA FÉ
10.406.333/0001-79
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
15 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2400IndeferimentoEsta publicação03/01/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2283Publicação07/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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