Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017
ABRAGÁS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos serviços pertencentes à NCL (10)45. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- ABRAGÁS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DE CLASSE DAS REVENDAS DE GÁS GLP
- 17.337.923/0001-36
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2400DeferimentoEsta publicação03/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar