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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017

AMAI CHOCOLATES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2400, 3 de janeiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca AMAI CHOCOLATES
Processo INPI
908250070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829890980 (A AMAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AMAI CHOCOLATES LTDA - ME
28.057.792/0001-50
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2400IndeferimentoEsta publicação03/01/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2282Publicação30/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AMAI CHOCOLATES, Indeferimento na RPI nº 2400 | TrademarkIQ