Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017
TRYAN COOLL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Nova Era do Brasil Industria e Comercio de Artefatos de Cimento Ltda EPP
- 07.252.780/0001-06
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
2- RPI nº 2400ArquivamentoEsta publicação03/01/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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