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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017

JUVÉDERM ULTRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2400, 3 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

JUVÉDERM ULTRA
Processo INPI
907860745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828321370 (JUVEDERM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ALLERGAN HOLDINGS FRANCE SAS
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
20 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2464Recurso provido27/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2415Recurso18/04/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2400IndeferimentoEsta publicação03/01/2017

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JUVÉDERM ULTRA, Indeferimento na RPI nº 2400 | TrademarkIQ