Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017
HAPPY PILLS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HAPPY PILLS, S.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2400RegistroEsta publicação03/01/2017
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação não atendida
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)