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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017

Cachaça Coral Brasil

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2400, 3 de janeiro de 2017TridimensionalPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Cachaça Coral Brasil
Processo INPI
905641906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

1) Diga se deseja prosseguir como marca mista, uma vez que não há tridimensionalidade na imagem apresentada; 2) Esclareça se as duas imagens da etiqueta semelhantes entre si serão de fato usadas juntas como marca, ou se constituem mera variação uma da outra; 3) Caso a imagem em preto e branco (tons de cinza) venha mesmo a permanecer na etiqueta, diga se deseja retirar o termo "Cachaça" por ser o mesmo "indicação geográfica", prosseguindo com o pedido de registro sem a presença do referido termo.

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Sobre a marca

Titular
P. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2415Arquivamento18/04/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2400ExigênciaEsta publicação03/01/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2208Publicação30/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Cachaça Coral Brasil, Exigência na RPI nº 2400 | TrademarkIQ