Cachaça Coral Brasil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1) Diga se deseja prosseguir como marca mista, uma vez que não há tridimensionalidade na imagem apresentada; 2) Esclareça se as duas imagens da etiqueta semelhantes entre si serão de fato usadas juntas como marca, ou se constituem mera variação uma da outra; 3) Caso a imagem em preto e branco (tons de cinza) venha mesmo a permanecer na etiqueta, diga se deseja retirar o termo "Cachaça" por ser o mesmo "indicação geográfica", prosseguindo com o pedido de registro sem a presença do referido termo.
Sobre a marca
- Titular
- P. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2400ExigênciaEsta publicação03/01/2017
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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