PASSPORT SCOTCH William Longmore & Co.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
Sobre a marca
- Titular
- CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2400IndeferimentoEsta publicação03/01/2017
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).