A DOCERIA ALMANARA DOCERIA ARABE
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O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814858309 (ALMANARA), Processo 823699153 (ALMANARA), Processo 007564902 (ALMANARA), Processo 826587500 (ALMANARA DELIVERY), Processo 005010411 (ALMANARA), Processo 006351247 (ALMANARA), Processo 814690327 (ALMANARA), Processo 823699170 (ALMANARA), Processo 003408353 (ALMANARA), Processo 007237391 (ALMANARA), Processo 780186478 (ALMANARA), Processo 005010420 (ALMANARA), Processo 812709659 (ALMANARA), Processo 823699161 (ALMANARA), Processo 901560529 (A ALMANARA), Processo 006305857 (ALMANARA), Processo 812709640 (ALMANARA), Processo 814690335 (ALMANARA) e Processo 823699145 (ALMANARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, su
Sobre a marca
- Titular
- ABDULBAKI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 07.986.344/0001-60
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2400IndeferimentoEsta publicação03/01/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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