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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017

SHOPPING JARDIM GUADALUPE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2400, 3 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904059367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A.
11.024.120/0001-45
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2400DeferimentoEsta publicação03/01/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2159Oposição22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.