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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017

CANAÃ AÇÚCAR ÁLCOOL E BIOENERGIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2400, 3 de janeiro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 04

Sinal publicado

CANAÃ AÇÚCAR ÁLCOOL E BIOENERGIA
Processo INPI
904055078
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro, tendo em vista que não consta no instrumento de mandato apresentado à época do depósito a qualificação do signatário. Int.: Gesmar Rodrigues da Silva - Objetiva Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
DNA-DESTILARIA NOVA ALIANÇA LTDA.
37.844.107/0001-26
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2412Arquivamento28/03/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2400ExigênciaEsta publicação03/01/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2159Oposição22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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