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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017

BELLA CASA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2400, 3 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca BELLA CASA
Processo INPI
903817870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
BELLA CASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03.674.112/0001-16
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
5 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2730Caducidade02/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2717Caducidade31/01/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2679Caducidade10/05/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2578Despacho02/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2411Nulidade21/03/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2400RegistroEsta publicação03/01/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2388Deferimento11/10/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2153Oposição10/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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