Água Mineral Natural Maju'ã
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com a imagem da marca apresentada na petição inicial, alterado o elemento nominativo da marca para "Água Mineral Natural Maju'ã". Os itens "Xarope de fruta; Guaraná [bebida não alcoólica]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Polpa de fruta e de legume para bebida; Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Isotônicas (Bebidas -); Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Pastilhas para bebidas efervescentes; Xaropes para bebidas; Pós para bebidas efervescentes; Refrigerante [bebida]; Xarope para bebida não alcoólica; Bebidas efervescentes (Pós para -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Pó para suco; Bebidas não-alcoólicas; Limonadas; Néctares de fruta [não-alcoólicos]; Substância para fazer bebida não alcoólica ; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA MINERADORA SANTO ANTONIO DO ENGENHO D'ÁGUA LTDA
- 05.004.701/0001-12
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2400DeferimentoEsta publicação03/01/2017
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.