IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2423
13/06/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2423
13/06/2017
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Em conformidade com a imagem da marca apresentada na petição inicial, alterado o elemento nominativo da marca para "Água Mineral Natural Maju'ã". Os itens "Xarope de fruta; Guaraná [bebida não alcoólica]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Polpa de fruta e de legume para bebida; Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Isotônicas (Bebidas -); Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Pastilhas para bebidas efervescentes; Xaropes para bebidas; Pós para bebidas efervescentes; Refrigerante [bebida]; Xarope para bebida não alcoólica; Bebidas efervescentes (Pós para -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Pó para suco; Bebidas não-alcoólicas; Limonadas; Néctares de fruta [não-alcoólicos]; Substância para fazer bebida não alcoólica ; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -); Fruta (Néctares de -) [nãoalcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Não-alcoólicas (Bebidas -); Xaropes para limonada; Bebidas (Preparações para fabricar -); Essências para fabricar bebidas; Essência não alcoólica para fabricar bebidas" foram excluídos da especificação uma vez constar a expressão "água mineral natural" no elemento nominativo da marca e os mesmos serem dissonantes com a mesma.
RPI 2400
03/01/2017
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2102
19/04/2011
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