VANNUCCI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120044993 (30/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JPL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EPP Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- JPL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
- 10.306.767/0001-05
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 22 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2400Recurso providoEsta publicação03/01/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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