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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017

VTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2400, 3 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca VTO
Processo INPI
827964641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150187244 (21/08/2015) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: VETOR INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOMOTIVOS EIRELI Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME Detalhes do despacho:Procuração sem os poderes expressos para Renunciar ao Registro de Marca.

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Sobre a marca

Titular
VETOR MATERIAIS ELETRICOS E AUTOMOTIVOS LTDA.
81.589.327/0001-42
Procurador ou escritório
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
20 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2400PetiçãoEsta publicação03/01/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2137Judicial20/12/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2136Judicial13/12/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1936Registro12/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1925Deferimento27/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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