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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017

MESA III

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2400, 3 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca MESA III
Processo INPI
827850140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800160352191 (05/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MESA III ROTISSERIE EIRELI - EPP Procurador: Jivaldo Portela Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 11/12/2016 e encerrará em 11/06/2018.

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Sobre a marca

Titular
PASTIFICIO MESA III INDÚSTRIA DE MASSAS LTDA
12.779.436/0001-00
Data de depósito
3 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2684Petição14/06/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2449Renovação12/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2400PetiçãoEsta publicação03/01/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1823Publicação13/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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