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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017

RADIUS RADIUS CLÍNICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2400, 3 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca RADIUS RADIUS CLÍNICA
Processo INPI
823264688
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160348363 (01/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RADIUS CLINICA S/C LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
RADIUS CLÍNICA S/C LTDA
80.892.078/0001-05
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2871Caducidade13/01/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2859Caducidade21/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2824Caducidade18/02/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2400RenovaçãoEsta publicação03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1564Publicação26/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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