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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017

RODRIGO DECORAÇÕES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2400, 3 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca RODRIGO DECORAÇÕES
Processo INPI
822853965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160050211 (24/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RD CENTRAL DE EVENTOS LTDA ME Procurador: SÁVIO FARIA NEVES

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Sobre a marca

Titular
RD CENTRAL DE EVENTOS LTDA - ME.
66.271.990/0001-00
Procurador ou escritório
S. N. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2400RenovaçãoEsta publicação03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2134Transferência29/11/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1866Registro10/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1570Publicação06/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RODRIGO DECORAÇÕES, Renovação na RPI nº 2400 | TrademarkIQ