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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017

CASA DAS ALIANÇAS JÓIAS.ÓTICA.RELÓGIOS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2400, 3 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
822496992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001301 (19/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Processo 0100398-19.2016.5.01.0073 - Controle de Documentos INPI 281489.

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Sobre a marca

Titular
GOLDEN CIRCLE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
11.200.575/0001-74
Procurador ou escritório
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2400JudicialEsta publicação03/01/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2128Registro18/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.