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Dado oficial do INPI

CASA DAS ALIANÇAS JÓIAS.ÓTICA.RELÓGIOS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DAS ALIANÇAS JÓIAS.ÓTICA.RELÓGIOS

ST13

BR500000822496992

Classe

14

Pedido

822496992

Registro

822496992

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/00
  2. Publicação10/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/06
  5. Concessão18/10/11
  6. Vigente18/10/31

Registro concedido em 18/10/2011 e em vigor até 18/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/10/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

08/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

04/08/2000

Data de registro

18/10/2011

Data de expiração

18/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GOLDEN CIRCLE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

H. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

2.5.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Alianças, anéis, brincos, colares, correntes, gargantilhas, pingentes, relógios de bolsos, pulso e parede, pulseiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210278299 (16/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GOLDEN CIRCLE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME

RPI 2644

08/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190041543 (13/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GOLDEN CIRCLE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160001301 (19/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Processo 0100398-19.2016.5.01.0073 - Controle de Documentos INPI 281489.

RPI 2400

03/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100345221 (30/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: GOLDEN CIRCLE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕESLTDA Procurador: HEVÉLCIO SÁ TELES DA SILVA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2232

15/10/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ISRAEL APARECIDO DA SILVA RELOJOARIA

RPI 2139

03/01/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2128

18/10/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CASA DAS ALIANCAS E COMERCIO DE RELOGIOS LTDA

RPI 1945

15/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1844

09/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1553

10/10/2000

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