ALARMNET
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 18040005113 (18/02/2004) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: ALARM SHOP COMERCIO LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18040005114 (18/02/2004) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: ALARM SHOP COMERCIO LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, documento nº 18040005113, de 18/02/2004, publicado na RPI 2400 em 03/01/2017.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18040005115 (18/02/2004) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: ALARM SHOP COMERCIO LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, documento nº 18040005113, de 18/02/2004, publicado na RPI 2400 em 03/01/2017.
Sobre a marca
- Titular
- ALARM SHOP COMERCIO LTDA
- 71.621.460/0001-85
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de agosto de 1992
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2400RenovaçãoEsta publicação03/01/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2400Petição03/01/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2400Petição03/01/2017
Ato de prejudicar petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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