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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

PIPOCA NORDESTE GRAVATÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PIPOCA NORDESTE GRAVATÁ
Processo INPI
908241801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
F L M F DA SILVA - MINIMERCADO - ME.
20.735.951/0001-16
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
7 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2399IndeferimentoEsta publicação27/12/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2284Publicação14/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PIPOCA NORDESTE GRAVATÁ, Indeferimento na RPI nº 2399 | TrademarkIQ