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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

FIBRAS DO ORIENTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

FIBRAS DO ORIENTE
Processo INPI
908241682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ACOSEB ASSOCIAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS E EMPRESÁRIOS DO COMERCIO DO BRASIL
10.401.243/0001-95
Data de depósito
6 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2399IndeferimentoEsta publicação27/12/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2284Publicação14/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FIBRAS DO ORIENTE, Indeferimento na RPI nº 2399 | TrademarkIQ