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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

MARILYN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MARILYN
Processo INPI
908223250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
THE ESTATE OF MARILYN MONROE LLC
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
3 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2404Registro31/01/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2281Publicação23/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MARILYN, Deferimento na RPI nº 2399 | TrademarkIQ